STJ — 43006

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 866d5313a02a8945f8f8cc3bac4443b5adce2cbae3a1b76bdd0dacae106ec848

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Esta Corte pacificou a orientação afirmando incabível o acolhimento de Reclamação em razão de descumprimento da ordem de sobrestamento de matéria, em razão de recurso repetitivo (Rcl 32.391/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2017)" (AgInt nos EDcl na Rcl 37.271/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020). No mesmo sentido: Rcl 35.104/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. "Esta Corte pacificou a orientação afirmando incabível o acolhimento de Reclamação em razão de descumprimento da ordem de sobrestamento de matéria, em razão de recurso repetitivo (Rcl 32.391/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2017)" (AgInt nos EDcl na Rcl 37.271/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020). No mesmo sentido: Rcl 35.104/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SOBRESTAMENTO DE MATÉRIA EM RECURSO REPETITIVO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 37271>>-SC, <<Rcl 35104>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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