Gratuidade da justiça no art. 98 do CPC: quem fica isento de custas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Entrar na Justiça tem custo: custas iniciais, honorários de perito, despesas com diligências. Para quem não tem condições de arcar com isso sem prejudicar o próprio sustento, o art. 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) garante a gratuidade da justiça. O benefício vale tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que demonstrada a insuficiência de recursos. Ele concretiza, no processo, a assistência jurídica gratuita prometida pela Constituição a quem comprova falta de meios.

O que a gratuidade do art. 98 realmente cobre

O §1º do art. 98 lista as despesas alcançadas pela isenção: custas e taxas judiciárias, selos postais, despesas com publicação, indenização a testemunhas, honorários de perito e de tradutor, entre outras. Em síntese, os custos que o próprio andamento do processo impõe ficam suspensos para quem é beneficiário.

A gratuidade não é um cheque em branco. Ela não paga a dívida discutida na causa nem afasta, por si só, a responsabilidade por multas processuais aplicadas em razão de conduta indevida da parte. O benefício remove a barreira do custo de litigar, não o risco de perder.

A sucumbência continua devida, mas com exigibilidade suspensa

Um ponto que gera muita confusão: mesmo com gratuidade, quem perde a ação continua condenado a pagar honorários e custas ao vencedor. O que muda é a cobrança. Pelo §3º do art. 98, essas obrigações ficam com a exigibilidade suspensa por até cinco anos. Nesse prazo, o credor só pode cobrar se provar que a situação de insuficiência deixou de existir.

Passados cinco anos sem essa demonstração, a obrigação se extingue. É uma proteção para que o risco de sucumbência não sirva de bloqueio ao acesso à Justiça de quem realmente não tem como pagar.

Gratuidade parcial e a possibilidade de parcelamento

A concessão não precisa ser tudo ou nada. Os §§5º e 6º do art. 98 permitem a gratuidade apenas sobre determinados atos ou uma redução percentual das despesas, e até o parcelamento do que for devido. Assim, o juiz pode ajustar o benefício à real capacidade de cada pessoa.

Quando o pedido é indeferido por falta de comprovação, o caminho é reunir documentos que retratem a renda e as despesas essenciais e renovar o requerimento ou recorrer. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem preenche os critérios de hipossuficiência e pode orientar tanto o pedido quanto a defesa do benefício.

Perguntas frequentes

Receber salário acima do mínimo impede a gratuidade?

Não automaticamente. A análise considera renda e despesas essenciais do caso concreto, não um teto fixo. Alguém com salário razoável, mas com gastos elevados de saúde ou família numerosa, pode demonstrar que arcar com as custas comprometeria o próprio sustento, e ainda assim obter o benefício, total ou parcial.

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