STJ — 2370939

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d067e8bc9c81c7cb7f8424f2f8ee146ca05d06d498c119d5ff9f6ef9c0be23d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais
  2. Eventual data sugerida pelo sistema processual eletrônico não exime o recorrente do seu ônus exclusivo da correta contagem dos prazos processuais. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais 2. Eventual data sugerida pelo sistema processual eletrônico não exime o recorrente do seu ônus exclusivo da correta contagem dos prazos processuais. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - MOMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS, <<REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 2053679>>-SP, <<AgInt no AREsp 2064563>>-RJ (PRAZO RECURSAL - DATA SUGERIDA PELO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO - IRRELEVÂNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - ÔNUS EXCLUSIVO DA PARTE RECORRENTE) STJ - <<AgInt no AREsp 2025427>>-PR, <<AgInt no AREsp 2112496>>-PR, <<AgRg no AREsp 1957026>>-PI

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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